Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 15, da Lei nº 15.870, de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2016, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pelas Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda.