Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias.