Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
O acompanhamento dos produtos e ações aprovados na Lei Orçamentária de 2016 e modificações posteriores, bem como o registro dos resultados dos respectivos programas, serão efetuados no Sistema de Monitoramento do PPA – SimPPA, acessível no sítio www.planejamento.sp.gov.br .
Parágrafo único
- Os gestores setoriais se obrigam a prestar informações quanto aos resultados de seus programas e a manter devidamente atualizado o sistema referido no caput deste artigo, requisito obrigatório para solicitação de alterações orçamentárias.