Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, observará as normas deste decreto e será obrigatoriamente realizado, em tempo real, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o registro de todos os atos relativos à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.