Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.793 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel consistente no Lote 11 da Quadra 48 – Setor 132, contendo 18.408,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oito metros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.774/2015 (CC-147.768/15).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.