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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.793 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel consistente no Lote 11 da Quadra 48 – Setor 132, contendo 18.408,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oito metros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.774/2015 (CC-147.768/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 61.793 /2016