Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins de cálculo de percentual de Reserva Legal e das obrigações de recomposição de Área de Preservação Permanente, as áreas de servidão administrativa, devidamente cadastradas no SICAR-SP, serão excluídas da somatória de área total do imóvel rural.