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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 7º

Para fins de cálculo de percentual de Reserva Legal e das obrigações de recomposição de Área de Preservação Permanente, as áreas de servidão administrativa, devidamente cadastradas no SICAR-SP, serão excluídas da somatória de área total do imóvel rural.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 61.792 /2016