Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009 .