Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
Caberá às Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, cada qual no âmbito de suas atribuições e mediante resolução, complementar as normas relativas à regularização ambiental das propriedades e posses rurais no Estado de São Paulo.