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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 13

Caberá às Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, cada qual no âmbito de suas atribuições e mediante resolução, complementar as normas relativas à regularização ambiental das propriedades e posses rurais no Estado de São Paulo.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 61.792 /2016