Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para os fins previstos no artigo 27 da Lei estadual 15.684, de 14 de janeiro de 2015, compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a análise da ocupação do imóvel rural e do desmatamento da vegetação nativa nele existente e a dispensa de recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais da Lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012.