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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 11

Para os fins previstos no artigo 27 da Lei estadual 15.684, de 14 de janeiro de 2015, compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a análise da ocupação do imóvel rural e do desmatamento da vegetação nativa nele existente e a dispensa de recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais da Lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 61.792 /2016