Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
No território paulista são áreas prioritárias para compensação de Reserva Legal, de imóveis localizados em outros Estados da federação ou no Distrito Federal, as áreas descritas no artigo 8º deste decreto.