Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Regularização Ambiental – PRA dos imóveis rurais, nos termos da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 , e da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.