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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.792 de 11 de janeiro de 2016

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Art. 1º

Este decreto regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Regularização Ambiental – PRA dos imóveis rurais, nos termos da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 , e da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.792 /2016