Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.782 de 05 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constatada a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial dentro do prazo estipulado, tal circunstância deverá ser imediata e justificadamente comunicada ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, a fim de subsidiar requerimento de dilação de prazo judicial.