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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.782 de 05 de janeiro de 2016

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Art. 5º

Constatada a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial dentro do prazo estipulado, tal circunstância deverá ser imediata e justificadamente comunicada ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, a fim de subsidiar requerimento de dilação de prazo judicial.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 61.782 /2016