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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.782 de 05 de janeiro de 2016

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Art. 15

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 61.782 /2016