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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.781 de 30 de Dezembro de 2015


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.