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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.778 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 33.763.460,00 (Trinta e três milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.778 /2015