Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.750 de 23 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 2 de setembro de 2015 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 2 de setembro de 2015 .