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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.750 de 23 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 2 de setembro de 2015 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.750 /2015