Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.724 de 17 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.