Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.700 de 09 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 42.992, de 1º de abril de 1998, e nº 61.367, de 13 de julho de 2015 .