Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados no endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, deverá se dirigir ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados para a inscrição na dívida ativa.