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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015

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Art. 3º

– O contribuinte poderá aderir ao PPD a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste decreto e até 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá: *Ver Decreto nº 61.789, de 8 de janeiro de 2016

I

selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;

II

emitir a Guia de Arrecadação Estadual – PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.696 /2015