Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O contribuinte poderá aderir ao PPD a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste decreto e até 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá: *Ver Decreto nº 61.789, de 8 de janeiro de 2016
I
selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto;
II
emitir a Guia de Arrecadação Estadual – PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.