Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os procedimentos relativos ao cancelamento de débitos de que tratam os artigos 13 a 17 serão detalhados por meio de atos complementares da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.