Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Para aplicação do item 3 do § 1º do artigo 13, será considerado o valor pendente por exercício fiscal quando se tratar de débito de:
I
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exigido, ou não, por notificação de lançamento;
II
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte.