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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.696 de 04 de dezembro de 2015

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Art. 12

No caso de liquidação de débito de IPVA, a Secretaria da Fazenda promoverá a transferência da correspondente quota parte do imposto aos Municípios.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 61.696 /2015