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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.695 de 04 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Ficam excepcionalmente prorrogados, de 28 de novembro de 2015 até 31 de julho de 2016, os mandatos a que se referem os incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 , dos integrantes do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, empossados para o biênio 2013 a 2015.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.695 /2015