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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento Social, suplementadas, se necessário, na forma da lei.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 61.675 /2015