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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 6º

O Secretário de Desenvolvimento Social estabelecerá, mediante resolução, as normas complementares do Projeto Família Paulista, em conformidade com os artigos 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 61.675 /2015