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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 4º

O Projeto Família Paulista destinar-se-á, prioritariamente, a atender famílias em extrema pobreza cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata a Lei federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.675 /2015