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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Para a execução do Projeto Família Paulista, os órgãos da Administração Pública do Estado poderão firmar parcerias e demais modalidades de cooperação, bem como repasse de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.675 /2015