Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução do Projeto Família Paulista, os órgãos da Administração Pública do Estado poderão firmar parcerias e demais modalidades de cooperação, bem como repasse de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, na forma da legislação vigente.