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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 2º

A implementação do Projeto Família Paulista dar-se-á por meio da conjugação de ações da sociedade civil organizada, de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e de Municípios que dele decidirem participar.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.675 /2015