Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.675 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação do Projeto Família Paulista dar-se-á por meio da conjugação de ações da sociedade civil organizada, de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e de Municípios que dele decidirem participar.