Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.668 de 27 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a celebrar termos de aditamentos nos convênios celebrados com fundamento no artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013 , acrescentado pelo Decreto n° 60.107, de 29 de janeiro de 2014 , que institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP.