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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.635 de 19 de novembro de 2015

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Art. 4º

Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo Regular de Passageiros no Estado de São Paulo, nos termos do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.635 /2015