Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.635 de 19 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo Regular de Passageiros no Estado de São Paulo, nos termos do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.