Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.635 de 19 de novembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a ARTESP autorizada a detalhar as diretrizes específicas do procedimento licitatório a que se refere este decreto, observados o Plano Diretor de Transportes e a Deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização que recomendou a sua aprovação.