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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.635 de 19 de novembro de 2015

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Art. 3º

Fica a ARTESP autorizada a detalhar as diretrizes específicas do procedimento licitatório a que se refere este decreto, observados o Plano Diretor de Transportes e a Deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização que recomendou a sua aprovação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.635 /2015