Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.572 de 23 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.858, de 29 de novembro de 2013 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.858, de 29 de novembro de 2013 .