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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.572 de 23 de outubro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, da área identificada como "Área IV", localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 100, Centro, naquela cidade, contendo 23.173,24m², (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob nº 2203, conforme identificado nos autos do expediente CC/97.945/15.

§ 1º

A área de que trata o "caput" deste artigo, juntamente com outras que já são de domínio municipal, destinar-se-á à instalação de um parque linear.

§ 2º

Caberá exclusivamente à municipalidade a responsabilidade pela tomada das providências necessárias à reintegração da posse da área, inclusive com o fornecimento dos meios para tanto.