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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.545 de 08 de outubro de 2015

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Gol de Letra, de parte do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, consistente no espaço "15" (qunize) do Bloco B, contendo 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), ficando revogada a autorização de 28 de setembro de 1998.

§ 1º

A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços de utilidade pública que vêm sendo prestados à comunidade pela entidade.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.