Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.545 de 08 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada à Secretaria da Educação a administração do imóvel localizado na Rua Antônio Simplício, nº 170, Vila Albertina, Capital, cadastrado no SGI sob nº 33864, conforme descrito e identificado no Expediente CC/81.136/15.
Parágrafo único
- Na área de que trata o "caput" deste artigo, será implantada uma Escola de Tempo Integral.