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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.545 de 08 de outubro de 2015

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Educação a administração do imóvel localizado na Rua Antônio Simplício, nº 170, Vila Albertina, Capital, cadastrado no SGI sob nº 33864, conforme descrito e identificado no Expediente CC/81.136/15.

Parágrafo único

- Na área de que trata o "caput" deste artigo, será implantada uma Escola de Tempo Integral.