Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.519 de 29 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2016.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2016.