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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.514 de 28 de setembro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alvares Machado, de 2 (duas) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro Mazzaro, nº 295, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3630, conforme identificadas nos autos do processo SAA-11880/2013 (CC-90978/2015).

Parágrafo único

– As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.514 /2015