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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.492 de 17 de setembro de 2015

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Art. 3º

A Secretaria de Governo instaurará o procedimento mediante a publicação de edital de chamamento público, que deverá conter, no mínimo:

I

os órgãos e entidades da Administração Pública estadual afetos às questões de relevância pública;

II

descrição das questões de relevância pública;

III

requisitos de qualificação dos interessados;

IV

prazos para:

a

apresentação das soluções inovadoras;

b

divulgação do resultado do chamamento;

V

critérios que serão priorizados na análise das soluções.

Parágrafo único

- (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.1º) :

§ 1º

O chamamento público a que alude o "caput" deste artigo deverá ser também divulgado em redes sociais da internet. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.2º) : "§ 2º - A Secretaria de Governo poderá firmar instrumentos jurídicos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para que se realizem chamamentos específicos visando a selecionar projetos de pesquisa para desenvolvimento de soluções inovadoras de interesse público.";