Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.492 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Governo instaurará o procedimento mediante a publicação de edital de chamamento público, que deverá conter, no mínimo:
I
os órgãos e entidades da Administração Pública estadual afetos às questões de relevância pública;
II
descrição das questões de relevância pública;
III
requisitos de qualificação dos interessados;
IV
prazos para:
a
apresentação das soluções inovadoras;
b
divulgação do resultado do chamamento;
V
critérios que serão priorizados na análise das soluções.
Parágrafo único
- (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.1º) :
§ 1º
O chamamento público a que alude o "caput" deste artigo deverá ser também divulgado em redes sociais da internet. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.2º) : "§ 2º - A Secretaria de Governo poderá firmar instrumentos jurídicos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP para que se realizem chamamentos específicos visando a selecionar projetos de pesquisa para desenvolvimento de soluções inovadoras de interesse público.";