Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.492 de 17 de setembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O procedimento instituído por este decreto será composto das seguintes fases:

I

chamamento público;

II

apresentação;

III

análise e divulgação;

IV

convocação;

V

teste.

Parágrafo único

- A Secretaria de Governo será responsável pelas fases a que aludem os incisos I a III deste artigo, cabendo à Secretária de Estado ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pública a condução das previstas nos incisos IV e V.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.1º) :"Artigo 2º - O procedimento instituído por este decreto será composto das seguintes fases:I - chamamento público;II - apresentação;III - análise e resultado;IV – convocação para teste, se o caso.Parágrafo único - A Secretaria de Governo será responsável pelas fases a que aludem os incisos I a III deste artigo, cabendo à Secretária de Estado ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pública a condução das previstas no inciso IV."; (NR)