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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.492 de 17 de setembro de 2015

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Art. 2º

O procedimento instituído por este decreto será composto das seguintes fases:

I

chamamento público;

II

apresentação;

III

análise e divulgação;

IV

convocação;

V

teste.

Parágrafo único

- A Secretaria de Governo será responsável pelas fases a que aludem os incisos I a III deste artigo, cabendo à Secretária de Estado ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pública a condução das previstas nos incisos IV e V.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017 (art.1º) :"Artigo 2º - O procedimento instituído por este decreto será composto das seguintes fases:I - chamamento público;II - apresentação;III - análise e resultado;IV – convocação para teste, se o caso.Parágrafo único - A Secretaria de Governo será responsável pelas fases a que aludem os incisos I a III deste artigo, cabendo à Secretária de Estado ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pública a condução das previstas no inciso IV."; (NR)