Artigo 9º, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
realizar os trabalhos de preparo de expediente;
II
em relação a comunicações administrativas:
a
receber, registrar, classificar, distribuir, autuar e expedir papéis e processos;
b
arquivar papéis, processos e documentos, informando sobre sua localização;
c
organizar e viabilizar os serviços de malotes;
d
receber, distribuir e expedir a correspondência;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a
as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
c
preparar as escalas de serviço;
d
recolher e encaminhar, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando a movimentação de pessoal;
IV
em relação à administração de material:
a
requisitar materiais ao Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, zelando por sua guarda e conservação;
b
efetuar, quando solicitada, a entrega dos materiais, mantendo registro de entrada e saída;
c
estimar a necessidade de material permanente;
d
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
– O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do GRAU, à sua Assistência Técnica, às Comissões a que se referem os incisos I a III do artigo 3º deste decreto e às unidades localizadas na sede do Grupo.