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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 7º

O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.