Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
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