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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 40

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , os seguintes dispositivos acrescentados pelos incisos II e III do artigo 3º Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012:

a

o inciso II-A do artigo 7º;

b

a Seção IV-A do Capítulo V, com seu artigo 14-A;

II

do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 :

a

os artigos 2º e 5º;

b

os incisos II e III do artigo 3º.