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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 38

– O inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I – de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Planejamento e Avaliação, o Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC e o Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU;". (NR)