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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 35

O Diretor do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU, adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do GRAU.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do GRAU e as responsabilidades de seus membros, observados, no que diz respeito à Comissão de Ética Médica e à Comissão de Ética de Enfermagem, os regramentos próprios estabelecidos pelos respectivos Conselhos.